Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 105 de 15 de Setembro de 1995]
Lei nº 105/95, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995
Altera dispositivo da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, na forma que segue.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …...........................................................................................................................................................................................................................................
IV - Secretaria de Administração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
José da Penha, 15 de Setembro de 1995.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
Prefeito