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  • Legislação [Lei Nº 105 de 15 de Setembro de 1995]




Lei nº 105/95, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

    Altera dispositivo da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, na forma que segue.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º                                                                                                                                                         …...........................................................................................................................................................................................................................................

            IV - Secretaria de Administração.

              Art. 21 – São assuntos da Secretaria de Administração:

                Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    José da Penha, 15 de Setembro de 1995.

                     

                     


                    RAIMUNDO NONATO FERNANDES
                    Prefeito

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