Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 136 de 23 de Junho de 1999]
Dispõe sobre a distribuição da carga horária de trabalho dos servidores concursados para desenvolver suas atividades e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais, constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
para pequenas unidades, o servidor concursado e nomeado, - desenvolverá suas atividades com carga horária de 20hs semanais.
determina para a unidades de porte médio, o servidor concursado e nomeado desenvolverá suas atividades com carga horária de 30hs semanais.
apenas para unidades de porte maior o servidor concursado e - nomeado desenvolverá suas atividades com carga horária de 40hs semanais.
essas determinações serão feitas no ato da nomeação de cada servidor, conforme portaria expedida.