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  • Legislação [Lei Nº 40 de 27 de Agosto de 1982]




LEI N° 40 do 27 Agosto de 1982.

    Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Cooperativa Agrícola lista de Martins Ltdn-COOPERMA-para o fim que especifica e dá outras providências.

      O PREPETTO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PERHA RN

      FAÇO Saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a cole brar convênio com a Cooperativa Agricola Mista de Martins Ltda - COOPERA- HA-destinando-lhe recursos financeiros no valor de CRS 400.000,00 (qua- trocentos mil cruseiros), à título de participação financeira do Mundof- pio no Projeto de implantação do sistema do televisão do ceste potiguar - Canal TV Globo.

          Art. 2º.   

          Fica o Banco do Brasil S/A, autorinado a descontar mensalmente, da receita do Fundo de Participação dos Kunicipios FRI., destinada a Prefeitura Municipal de JOSA DA PENHA, a participação financeira constante do artigo anterior, para aródito da COOPERAMA, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no referido convênio.

            Art. 3º.   

            Fica ainda o Poder Executivo autorisado a abrir no corrente exercício, o Crédito Especial para atender o pagamento- da participação financeira de que trata o art. 1º, obedecendo os dimosi- tivos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 (art. 43).

              Art. 4º.   

              Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PREPHITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PATHA, 27 de AGOSTO do 1982.

                 

                JOSE EVARISTO, DE FONTES

                Pfrefeito Constitucional

                 

                VALMIR ANTONIO FONTES

                Secretário

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