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  • Legislação [Lei Nº 182 de 31 de Dezembro de 2004]




Lei nº 182/04-GP


José da Penha -RN, 31 de dezembro de 2004.

    CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E OS CARGOS QUE ABAIXO MENCIONA E INCORPORA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA - RN, FIXA VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e incorpora a estrutura administrativa do namicipio de Jose da Penha RN, com vencimentos equivalentes aos de Secretários Municipais, fixados em Lei.

          Art. 2º.   

          Fica criada a Gerencia Administrativa de Saúde, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o ocupante deste cargo.

            Art. 3º.   

            Fica criada a Gerencia Executiva, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com vencimentos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o ocupante deste cargo.

              Art. 4º.   

              Fica criada a Coordenadoria Administrativa, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com vencimentos de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), para o ocupante deste cargo.

                Art. 5º.   

                Os recursos para cobrir as despesas originarias desta Lei são provenientes do Orçamento Geral do Municipio, para o Exercicio Financeiro de 2005.

                  Art. 6º.   

                  A presente Lei entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrario.

                    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

                      Gabinete do Prefeito de José da Penha - RN, 31 de Dezembro de 2004.

                        Jose Josemar de Oliveira

                        Prefeito Municipal

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