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- Legislação [Lei Nº 3 de 3 de Julho de 1995]
LEI Nº 03/95, José da Penha, 03 de julho de 1995.
CONCEDE AUMENTO SALARIAL A CARGOS COMISSIO NADOS E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
CONCEDER aumento salarial nas mesmos índices do reajuste do Salário Mínimo vigente no país a partir de 1º de maio de 1995 a todos Cargos Comissionados do município;
REAJUSTAR para R$ 300,00 (Trezentos Reais) o Salário dos Secretários do município.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho do ano em curso, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
José da Penha, 03 de julho de 1995.
Raimundo Nomato Fernandes
Prefeito Municipal