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  • Legislação [Lei Nº 177 de 30 de Junho de 2004]




LEI Nº 177/04.

José da Penha-RN. 2 de junho de 2004.

 

    AUTORIZA CONTRATAR PREFEITO POR A TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ saber que a Câmara Municipal desreta e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        FICA o Prefeito Muncipal AUTORIZADO A CONTRATAR, por tempo determinado de um ano, a contratar de 1º de junho de 2004, (04) quatro profissionais, sendo (02 dois) Psicólogos 02 (dois) Assistentes Social para atenderem so Programa CASA DA FAMILIA, neste Muunicípio.

          Art. 2º.    A seleção e treinamento das profissionais contratados ficara a cargo Secretaria Municipal de Ação Social.
            Art. 3º.   

            Fixa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil) reais como remuneração mensal aos profissionais contratados.

              Art. 4º.   

              Os recursos para cobrir as despesas originárias desta Lei são provenientes do Govemo Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL através do programa CASA DA FAMILIA.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  José Josemar de Oliveira

                  Prefeito

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