Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1 de 2 de Setembro de 1985]
Autorizo o Prefeito Municipal de José da Penha, a abrir crédito suplementar para o presente exercício financeiro no valor de Cr$ 300.000.000, (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
O valor do crédito autorizado pelo Legislativo Municipal, será de 300.000.000, (TREZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) para atender as necessidades existentes em nosso Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de José da Penha-RN em, 02 de setembro de 1985.
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal -
Marcos Antonio Soares
Secretario