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- Legislação [Lei Nº 169 de 9 de Maio de 2003]
LEI Nº 0169/2003
EM, 09 DE MAIO DE 2003.
FIXA REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS PARA OS EM EDUCAÇÃO, PERTENCENTES AO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER que a câmara aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
A remuneração dos profissionais em Educação pertencentes ao quadro técnico administrativo do município de José da Penha, será o valor fixado mo anexo único desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros "a 1º de Maio de 2003.