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- Legislação [Lei Nº 84 de 1 de Março de 1993]
LEI Nº 084, DE 1º DE MARÇO DE 1993.
MODIFICA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 081/93, ACRESCENTA DOIS DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, faço saber que a câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 081/93, passam a ter a seguinte redação:
(Art. 1º ) Os vencimentos mensal dos secretários municipais e os ocupantes dos cargos a estes equivalentes nos termos da Lei nº 081/93, será de Cr$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil cruzeiros);
(Art. 2º) Aos chefes de divisão serão pagos mensalmente, vencimentos de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros);
(Art. 3º) O coordenador terá vencimentos mensal de Cr$ 4.550.000,00 ( quatro milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).
Fica equiparado a chefe de divisão, o ocupante do cargo de administrador de hospital.
Ficam criados os cargos comissionados de auxiliar de enfermagem, auxiliar de estatística e administrador do centro de saúde, com vencimentos iniciais de Cr$ 800.000,00 (oiticentos mil cruzeiros).
Ficam criados os cargos de diretor e vice-diretor de Escola Municipal de confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.