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  • Legislação [Lei Nº 129 de 20 de Setembro de 1998]




LEI N." 129, DE 20 DE SETEMBRO DE 1998.

    AUTORIZA O PREFEITO A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e Eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        FICA o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contratação de pessoal em número de 03 (três), por tempo determinado, com prazo de duração não superior a dois (02) anos, para exercerem as atividades mencionadas nesta Lei

          Os contratados terão suas atribuições - definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e atuarão no Programa de Erradicação do "Aedes Aegypti" elaborado pelo Governo Federal e Secretaria Municipal de Saúde.

            Art. 2º.    Os servidores contratados com base nesta lei, reger-se-ão pela Consolidação da Leis Trabalhista
              Art. 3º.   

              A alteração da remuneração dos servidores abrangidos por esta Lei, obedecerá a transferência de recursos da União ao Municipio na conformidade do termo de convênio com dotação consignada no Orçamento Geral do Municipio, ou através de abertura de crédito especial

                Fica fixado em R$ 156,00 (cento e - cimquenta e seis reais) a remuneração inicial dos servidores contratados sob o pálio desta lei.

                  Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                    José da Penha/RN, 1° de setembro de 1998.

                     

                    Jose Josemar de Oliveira

                    Prefeito

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