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- Legislação [Lei Nº 478 de 12 de Dezembro de 2023]
LEI MUNICIPAL Nº 478 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI,
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral, do corrente exercício, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), adicionando recursos ao orçamento do Município, provenientes de arrecadação de receitas oriundas do Governo do Estado – FEAS através da SETHAS.
O Crédito referente ao artigo anterior será utilizado para custeio da seguinte despesa:
| Unidade Gestora | 4 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Órgão Orçamentário | 14905 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Função | 8 – Assistência Social | |
| Subfunção | 244 – Assistência Comunitária | |
| Programa | 7 - Ações de Proteção Social Básica | |
| Ação: | 2.201 – PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ESTADO - FEAS | |
| Despesa | 3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros –Pessoa Física | 3.000,00 |
| Despesa | 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 3.000,00 |
| Despesa | 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado | 3.000,00 |
| Despesa | 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente | 3.000,00 |
Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 478 de 12 de dezembro de 2023 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial – alteração na loa – lei orçamentária anual para o exercício de 2023”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 12 de dezembro de 2023.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |