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- Legislação [Lei Nº 481 de 18 de Março de 2024]
LEI MUNICIPAL Nº 481 DE 18 DE MARÇO DE 2024
REGULA O PAGAMENTO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, INSTITUÍDO PELA PORTARIA DO GOVERNO FEDERAL Nº 2.979/2019, PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA - RN.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E AINDA DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APRECIOU, APROVOU E ELE PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Estabelece no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Incentivo por Desempenho Variável, a ser pago aos os profissionais de saúde integrantes da Atenção Primária à Saúde, através do Programa Previne Brasil.
O pagamento deste incentivo será referente aos valores recebidos pelo programa durante o exercício de 2023.
Os profissionais que receberão o incentivo são aqueles diretamente responsáveis pelos indicadores do Programa Previne Brasil, criado por Portaria n° 2.979/2019, nos programas da Atenção Primária da Saúde, a saber:
I – Agentes Comunitários de Saúde.
II – Enfermeiros.
III – Médicos.
IV – Odontólogos.
V – Técnicos de Enfermagem.
VI – Técnicos de Saúde Bucal.
VI – Apoiador institucional do Previne Brasil.
Os valores de desempenho recebidos através do Programa durante o exercício de 2023 serão utilizados na seguinte proporção:
I – 60% (sessenta por cento) para o pagamento de incentivo aos profissionais de saúde da Atenção Primária descritos no Art. 2º.
II – 40% (quarenta por cento) para investimento, aquisição de insumos e materiais e reestruturação das Unidades de Saúde do Município.
O pagamento do incentivo aos profissionais descritos no art. 2º será realizado de forma igualitária, não havendo distinção entre categorias.
As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com os recursos oriundos do Programa Previne Brasil através de repasse do Governo Federal durante o exercício de 2023, a serem pagas em parcela única durante o exercício financeiro de 2024.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 481 de 18 de março de 2024 que, “regula o pagamento do programa previne brasil, instituído pela portaria do governo federal nº 2.979/2019, para os profissionais de saúde da atenção primária no município de josé da penha - rn”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 18 de março de 2024.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |