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- Legislação [Lei Nº 482 de 11 de Junho de 2024]
LEI MUNICIPAL Nº 482 DE 11 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 36, INCISO XI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica determinado que o Servidor Público Municipal, terá direito o dia de folga na data de seu aniversário sem prejuízo de seus vencimentos.
Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o Servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I – advertência escrita nos últimos (03) três meses;
II – punição com suspensão nos últimos (02) dois anos e
III – mais de (03) três faltas sem justificativas no período de (01) ano.
Se o dia comemorativo do aniversário do Servidor Público Municipal cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente:
Se em uma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável do órgão público para o gozo do benefício, sem prejuízo ao andamento do serviço público.
A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das Unidades de Saúde, fica à critério da chefia imediata garantir o benefício ao Servidor Público Municipal, providenciando sua substituição por outro profissional no dia da sua folga.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 482 de 11 de junho de 2024 que, “concede um dia de folga ao servidor público municipal na data de seu aniversário, sem prejuízo dos vencimentos”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 11 de junho de 2024. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |