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  • Legislação [Lei Nº 419 de 21 de Julho de 2020]




LEI MUNICIPAL N° 419 DE 21 DE JULHO DE 2020.

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA REALIZAR DESPESAS COM A REGULARIZAZÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DOS CAIXAS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JOSÉ DA PENHA/RN, PERANTE CARTÓRIOS, RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DEMAIS ÓRGÃOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ESTE FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, objetivando a quitação e regularização de pendências cartorárias e fiscais, estas originadas de multas em relação a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ; Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica – DIPJ e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, das Unidades de Caixas Escolares vinculadas as escolas da rede municipal de Ensino do Município de José da Penha/RN.

          Os recursos destinados ao pagamento das despesas constantes do caput deste artigo correrão por conta de recursos próprios municipais;

            O Presidente da Unidade Executora de caixa escolar encaminhará ao Chefe do Executivo a solicitação de pagamento das despesas constantes do caput deste artigo, juntamente com os documentos de arrecadação da Receita Federal – DARF`s

              Art. 2º.   

              As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário for.

                Art. 3º.   

                As competências para o pagamento dos débitos fiscais abrangerão anos anteriores até o exercício de 2020.

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                     

                     

                    Ato Administrativo de Sanção.

                    Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 419 de 21 de julho de 2020 que, “autoriza o executivo municipal a realizar contratação de servidores temporários para os cargos que especifica, e dá outras providências”.

                    Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 21 de julho de 2020.

                     

                    Raimundo Nonato Fernandes

                    Prefeito Municipal

                     

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