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  • Legislação [Lei Nº 439 de 25 de Fevereiro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 439 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

    ALTERA A LEI Nº 312/2015 E A LEI 398/2019, PARA REAJUSTAR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        O piso salarial dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de José da Penha-RN passa a ser reajustado para o valor de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.

          Art. 2º.   

          O reajuste previsto no art. 1º será retroativo a 01 de janeiro de 2022

            A diferença salarial dos profissionais correspondente ao mês de janeiro de 2022 deverá ser paga durante o exercício de 2022.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Ato Administrativo de Sanção.

                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 439 de 25 de fevereiro de 2022 que, “altera a lei nº 312/2015 e a lei 398/2019, para reajustar o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do município de José da Penha-RN em conformidade com a lei federal nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 e dá outras providências”.

                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 25 de fevereiro de 2022.

                 

                Raimundo Nonato Fernandes

                Prefeito Municipal

                 

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