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- Legislação [Lei Nº 22 de 9 de Agosto de 1983]
LEI Nº 022/83 Em, 09 de Agosto de 1983.
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA NA ASSOCIAÇÃO MUNICIPIOS DA MICRO-REGIÃO DO DOS ALTO OESTE POTIGUAR -AMOP E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leís
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação dos Municipios da Micro-Região do Alto Oeste Potiguar - AMOP, juntamente com os dema- is Prefeitos da Micro-Região.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente, a partir de agosto 1% (um por cento) da receita arrecadada no exercicio anterios, como contribuição referente a sua participação na Associação dos Municipios de que trata o artigo 1º da lei.
Fica o (Banco do Brasil S/A ou Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A) autorizado a reter parcelas, do (FFM) e (ICM) que se destinem ao Município mensalmente através de duodécimos, cuja importância corresponderá à contribuição Municipal para a Associação dos Municípios da Micro-Região do Alto Oeste Potiguar - AMOP.
A contribuição Municipal de que trata este artigo, em cada exercicio financeiro, constará do respectivo, orçamento anual, que será remetido pela Associação ao (Banco do Brasil S/A ou Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A), para os fins de que trata a presente lei.
0 desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês em que o mesmo se verificar.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 120.450,00 (Cento e Vinte Mil, Quatrocentos e Cinquenta Cruzeiros), destinado à contribuição municipal para a Associação em 1983.
Constituem para fazer face as despesas decorrentes da abertura de crédito de que trata este artigo a anulação parcial da verba de manutenção e funcionamento do Gabinete do Prefeito, do orçamento vigente.