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- Legislação [Lei Nº 432 de 8 de Outubro de 2021]
LEI MUNICIPAL N° 432 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM CARÁCTER DE URGÊNCIA NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e aînda de acordo com a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em Caráter de Urgência ao orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Art. 40 e 41, III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender às finalidades abaixo especificadas.
Unidade Orçamentária: 2000 - Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultura
Programa: 27-DESPORTO E LAZER
Ação: 2.146 - Ações voltadas para a Lei Aldir Blanc
3.3.90.43.00- Subvenção Social..................................................................... R$ 60.000,00
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulações totais parciais de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária anual nº 420/2020, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Unidade Orçamentária: 99000 - Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação: 4.99- Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - A Classificar............................................................ R$ 60.000,00
Fica modificado o Plano Plurianual PPA em 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos termos e moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a presente lei em até 19% (dezenove por cento), se for necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal nº 432 de 08 de outubro de 2021 que, "autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial em carácter de urgência no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e dá outras providências". Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, 08 de outubro de 2021. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |