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  • Legislação [Lei Nº 121 de 28 de Maio de 1997]




LEI Nº 121/97 em, 28 de maio de 1997.

    EMENTA, adotada, em caráter transitório, a Lei Complementar n 31, de 24 de novembro de 1982 respectivo regulamento, Decreto nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, na execução dos serviços e ações de Vigilância Sanitária e demais legislações e normas federais e estaduais, que regem a matéria, e da outras providências.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Na execução de serviços e ações de Vigilância Sanitaria são observados nos que couber, as disposições contidas na Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982, que institui o Código Estadual de Saúde e no Decreto nº 8.739, de 31 de outubro de 1983, que regulamenta a referida Lei Complementar e, demais legislações e normas federais e estaduais, que tratam a matéria.

          As disposições estabelecidas neste artigo, têm caráter transitório e vigorarão até que seja instituido o Código Municipal de Saúde.

            Art. 2º.   

            Fica estabelecido que us infrações sanitárias serão apuradas e julgadas mediante processo administrativos, de acordo com a disposição na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece sanções respectivas e dá outras providências.

              O julgamento em primeiro grau é de competência da autoridade responsável pelos serviços e ações de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde SMS, de cujas decisões cube recurso ao Coordenador de Vigilância à Saúde, ou o primeiro superior da hierarquia do organograma da mesma secretaria

                Das decisões da autoridade especificada no parágrafo anterior ou na hipótese do art. 247 e seu parágrafo único do Código Estadual de Saúde, cabe recurso, em última estância, para o Secretário Municipal de Saúde.

                  Art. 3º.   

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de José da Penha, em 28 de maio de 1997.

                     

                    José Josemar de Oliveira

                    Prefeito

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