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- Legislação [Lei Nº 430 de 30 de Março de 2021]
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos bens móveis constantes do Anexo I.
Para fins desta lei são considerados inservíveis:
Os bens antieconômicos, quando sua manutenção por onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
Os bens ociosos, ainda que em perfeitas condições de uso, porém improdutivos para o uso permanente no serviço público;
Os bens irrecuperáveis, quando não mais puderem ser utilizados para o fim a que se destinam devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Fica facultado ao Poder Executivo a contratação de leiloeiro específico para atuar na alienação dos bens previstos nesta lei.
Para as despesas decorrentes da presente Lei fica o poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Se necessário, a alienação de que trata esta lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos bens listados, ficam os departamentos pertinentes do Poder Executivo autorizados a proceder à baixa do patrimônio dos bens alienados.
Os bens listados no Anexo I poderão ser vendidos em lotes compostos de um ou mais bens.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal nº 430 de 15 de julho de 2021 que, "autoriza o município de José da Penha - RN a leiloar os bens previstos na presente lei". Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, 30 de março de 2021. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |
Anexos encontram-se apresentados no arquivo PDF da referida lei.