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- Legislação [Lei Nº 427 de 30 de Março de 2021]
LEI MUNICIPAL N° 427 DE 30 DE MARÇO DE 2021.
ADICIONA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 81 DA LEI Nº 34/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:
O art. 81 da lei nº 34/1999, Regime Jurídico Único, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 81. ..................
Parágrafo Único. A limitação de tempo prevista no caput do presente artigo não se aplica nos serviços prestados aos sábados, domingos e feriados.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 427 de 30 de março de 2021 que, “adiciona o parágrafo único ao art. 81 da lei nº 34/1999 e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 30 de março de 2021. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |