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- Legislação [Lei Nº 120 de 28 de Maio de 1997]
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e dá outras providências
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e dá outras providências
Fica criada e incorporado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, com subordinação direta ao Secretário de Saúde.
São atribuições da Coordenadoria de Vigilância Sanitária
planejar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Municipio, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde,
colaborar, controlar e fiscalizar conjuntamente com os órgãos competente da União e do Estado, as agressões ao meio ambiente que tenham repercursão sobre a saúde humana:
controlar riscos e combater agravos decorrentes do consumo humano de produtos e substâncias prejudiciais à sua saúde, de forma integrada com a Vigilância Epidemiológica;
promover a integração da Vigilância Sanitária com os órgãos de defesa do consumidor,
fiscalizar a propaganda comercial, adequando às normas de proteção à saúde;
promover programas de disseminação de informações à saúde do consumidor,
estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre o meio ambiente;
concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à saúde;
solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federal e Estadual, para a viabilização de implantação do Sistema de Vigilância Municipal;
Fornecer aos órgãos Federal e Estadual competentes, informações sobre a atuação da Vigilância Sanitária Municipal.
controle de alimentos;
Ficam criados os cargos em comissão de Coordenador, Chefe de Seção de Serviços e Fiscais de Vigilância Sanitária, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, a serem exercidos preferencialmente, por profissionais de saúde