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  • Legislação [Lei Nº 214 de 6 de Abril de 2007]




LEI n° 214/2007, JOSE DA PENHA - RN, 06 de Abril de 2007

    Adequar a remuneração dos servidores municipais ao salário mínimo nacional em vigência e dos Cargos Comissionados e da outras providencias.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        ADEQUA, a remuneração dos servidores municipais, ao Salário Mínimo Nacional em vigência a partir de 1º de abril do ano em curso, passando de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);

          Art. 2º.   

          Fica o servidor que tem Cargo Comissionado com salário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com 40% de aumento;

            Art. 3º.   

            Fica o servidor que tem Cargo Comissionado com salário de R$ 288,00 - (duzentos e oitenta e oito reais), com 25% de aumento;

              Art. 4º.   

              Fica o servidor que tem Cargo Comissionado com salário de R$ 300,00 (trezentos reais) até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com 20% de aumento;

                Art. 5º.   

                Fica o servidor que tem Cargo Comissionado com salário de R$ 350,00 - (trezentos e cinqüenta reais) até R$ 400,00 (quatrocentos reais), com 10% de aumento;

                  Revogam-se as disposições em contrario.

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                       

                       

                      JOSE DA PENHA - RN, 06 de Abril de 2007

                       

                       

                       

                      Abel Kayo Fontes de Oliveira

                      Prefeito Municipal

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