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  • Legislação [Lei Nº 113 de 7 de Outubro de 1996]




LEI Nº 113/96, De 07 de outubro de 1996.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICIPIO PARA COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Pica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento dos débitos do Município para com a Companhia Energé tica do Rio Grande do Norte COSERIF, no montezite de R$ 18.877, 36 ( Dezoito mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e seis centa vos) em até 20 (vinte) parcelas mensais.

          Art. 2º.   

          0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, e

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              José da Penha, 07 de outubro de 1996. 

               

              Raimundo Nohato Fernandes

              Prefeito Municipal

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