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- Legislação [Lei Nº 309.1 de 27 de Novembro de 2014]
LEI Nº 309.1/2014.
Institui a Semana do Bebê no Municipio de José da Penha - RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de JOSÈ DA PÉNHA - Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituida a Semana do Bebê do Município de José da Penha, no mês de Novembro de cada ano, iniciando suas atividades sempre na segunda semana.
As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias próprias específicas bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
José da Penha - RN, 27 de Novembro de 2014.
Antônto Lisboa de Oliveira
– Prefeito Municipal -
Rua Prefeito Francisco Fontes, 22- Centro, José da Penha-RN. CEP. 59980-000 Fone/Fax: (84)3383 2005. E-mail: prefeituradejosedapenha@gmail.com