Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 162 de 5 de Julho de 2002]
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara de Vereadores, decreta, e ele sanciona a seguinte lei;
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a Contratar por prazo determinado, 04 (quatro) agentes de saúde, que na comunidade, desempenharão suas funções no combate ao Aedes aegypty, combate à doença de chagas e da Leishmaniose, com remuneração inicial de R$ 200,00 (duzentos reais).
A seleção e treinamento dos contratados ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, não podendo o contrato exceder a dois anos, vedada a sua renovação.
Na seleção dos contratados será observado o grau de instrução mínimo suficiente para o desempenho das funções, a idoneidade e o convívio social do candidato.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos transferidos pela União para o fim especifico de que trata esta lei, e, se insuficientes, pelo orçamento geral do municipio.