Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 158 de 5 de Novembro de 2001]
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, Faço saber que a Câmara de Vereadores de José da Penha aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um imóvel residencial pertencente ao patrimônio do municipio, situado à rua da Fernando Fontes, assim identificado:
Terreno do Imóvel:
Limites:
O imóvel doado, destina-se à construção de um prédio para atividades assistenciais da Igreja de Cristo nesta cidade.
José da Penha, 05 de novembro de 2001, 113 anos da República.
José Josemar de Oliveira
Prefeito