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- Legislação [Lei Nº 155 de 15 de Agosto de 2001]
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA LOCALIZADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, по uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI;
Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAFE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na PNAE, na forma estabelecida na legislação.
As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação especifica que trata do assunto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José da Penha-RN, 15 de Agosto de 2001.
José Josemar de Oliveira
prefeito