• Início
  • Legislação [Lei Nº 2 de 30 de Novembro de 1986]




Lei nº 002/1986 Em, Novembro de 1986.

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de José da Penha Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 1987.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, etc...

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei...

        Art. 1º.   

        O Orçamento geral do Município de José da Penha – RN, para o exercício financeiro de 1987, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 5.439.900,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, e novecentos cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

          Art. 2º.   

          A receita será arrecadada mediante o recebimento dos tributos e outras fontes da receita de acordo com o seguinte:

            RECEITAS CORRENTES 
            Receita Tributária3.000,00
            Receita Patrimonial25.000,00
            Receita de Contribuições30.000,00
            Receita Industrial15.000,00
            Transferências Correntes5.344.600,00
            Outras Receitas Correntes300,00
            Receitas Diversas500,00
            RECEITAS DE CAPITAL 
            Operações de Crédito500,00
            Alienação de Bens20.500,00
            Outras Receitas de Capital500,00

             

              Art. 3º.   

              A Despesa será realizada de acordo com forma as categorias econômicas dispostas nas unidades orçamentárias na abaixo:

                Pessoal1.076.000,00
                Material de Consumo848.000,00
                Serviços de T. e Encargos875.000,00
                Transerências Correntes265.000,00
                Obras e Instalações1.720.000,00
                Equipamentos e M. Permanente605.900,00
                Inverões Financeiras50.000,00

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 50% do orçamento e abrir créditos suplementares no referido limite, com base no art. 7º e 42° da Lei nº 4320/64.

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1987.

                       

                      Raimundo Monato Fernandes
                      Prefeito

                       

                       

                      Marcos Antônio Soares
                      Secretario

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.